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Ozônio na Aviação agrícola
Descontaminação de Agrotóxicos.

A água resultante da limpeza dos aviões agrícolas e veículos
pulverizadores terrestres, contém uma elevada carga de
agrotóxicos e podem atingir os lençóis freáticos ou
efluentes.
Pela Normativa Nº2 de 3 de janeiro de 2008, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o ozônio pode ser
empregado para a descontaminação da água empregada na
lavagem dos aviões agrícolas, sendo utilizado nas estações
de tratamento de agrotóxicos.
O ozônio possui uma alta capacidade de oxidação e é
produzido no local, sem a necessidade de insumos e
somente requer de eletricidade e do ar para a sua produção.
O descarte da água usada para a lavagem das aeronaves
pulverizadoras, sem o devido pré tratamento para a redução
dos níveis elevados de agrotóxicos é considerado crime
inafiançável desde 1999, segundo o Decreto Nr.3179 de 21
de setembro de 1999.
O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) emite
normas que definem os níveis de contaminação, com a
última resolução vigente em 17 de Março de 2005, de Nº
357. O órgão fiscalizador é o IBAMA (Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente).
O Processo de Tratamento por ozônio:
A água contaminada no processo de lavagem do avião
agrícola é bombeada para um tanque reator onde por meio
de uma bomba de água e um injetor Venturi o ozônio é
diluído e promove o processo de oxidação das moléculas

dos agrotóxicos. Em seguida a água pode ser transferida
para o tanque de contenção.
O ozônio também pode ser utilizado na descontaminação de
outros equipamentos agrícolas, com inúmeras vantagens
para os produtores e o meio ambiente.

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